O direito à saúde no Amazonas pode ganhar um reforço jurídico histórico. O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), apresentou o Projeto de Lei nº 968/2025, que visa blindar os grupos mais vulneráveis contra o cancelamento unilateral de contratos por parte das operadoras de planos de saúde.
A proposta foca diretamente em idosos, Pessoas com Deficiência (PcD), ostomizados, pacientes oncológicos e pessoas com doenças raras, grupos que, frequentemente, dependem de assistência ininterrupta para sobreviver.
Fim da insegurança nos tratamentos
Atualmente, o cancelamento surpresa de contratos tem sido um pesadelo para muitas famílias. O novo PL estabelece critérios rígidos para impedir que pacientes fiquem desamparados:
Proibição do Corte Unilateral: As operadoras não poderão rescindir contratos de forma arbitrária, exceto em casos comprovados de fraude ou inadimplência superior a 90 dias (com notificação prévia de 30 dias ao usuário).
Internação Intocável: Fica expressamente proibido o cancelamento da cobertura enquanto o paciente estiver internado.
Transição Segura: Em casos de migração de operadora, o projeto garante a isenção de nova carência e obriga o plano antigo a manter o atendimento por mais 30 dias para evitar interrupções no tratamento.
Sem Idadismo: A proposta proíbe qualquer cancelamento motivado exclusivamente pela idade do beneficiário.
Justiça Social e Dados
O deputado Roberto Cidade fundamenta a necessidade da lei no envelhecimento da população e na vulnerabilidade desses grupos. Dados do Censo 2022 mostram que o Brasil possui mais de 32 milhões de idosos (15,8% da população), um público que consome mais cuidados de alta complexidade.
“É inadmissível a interrupção de tratamentos por decisão unilateral. Nossa atuação legislativa busca garantir a continuidade do cuidado e a proteção de quem mais precisa”, afirma o parlamentar.
Próximos Passos
O projeto agora segue em tramitação nas comissões técnicas da Aleam. Se aprovado e sancionado, as operadoras que descumprirem as regras estarão sujeitas a sanções severas baseadas no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto do Idoso.





