Manaus | 3 de junho de 2026 | 01:18:24

Alagoas dá lição de proteção à mulher com cadastro público de agressores: um exemplo para o Brasil

Enquanto o Brasil ainda luta contra índices alarmantes de feminicídio e abusos, o estado de Alagoas sai na frente e mostra que a transparência pode ser a melhor arma de prevenção. Com a sanção da Lei Nº 9.599/2025, o estado institucionaliza o direito da mulher de saber com quem está lidando, criando um ambiente mais seguro e consciente.

O fim da invisibilidade do agressor

A nova lei cria dois bancos de dados fundamentais: um para condenados por estupro e outro para condenados por violência doméstica. A grande inovação aqui é tratar a violência contra a mulher não como um “problema privado”, mas como uma questão de segurança pública que exige vigilância social.

Rigor jurídico e proteção à vítima

Um dos pontos mais admiráveis da lei alagoana é o seu equilíbrio entre a eficácia e o respeito ao processo legal:

Justiça garantida: Os nomes e fotos só entram no cadastro após a sentença definitiva. Isso evita injustiças com investigados, focando exclusivamente naqueles cuja culpa já foi comprovada pelo Estado.

Sigilo absoluto da mulher: A lei proíbe qualquer dado que identifique a vítima. O foco é expor o agressor para evitar novas vítimas, jamais revitimizar quem sofreu o crime.

Prevenção real: O cadastro permite que empresas, famílias e mulheres consultem o histórico de indivíduos, evitando que agressores condenados circulem livremente sob o manto do anonimato.

Um modelo a ser seguido

A iniciativa de Alagoas é o tipo de política pública que deveria estar “para ontem” em todos os estados da federação. Leis como esta não buscam apenas punir, mas sim educar e prevenir. Quando o Estado dá nome aos bois e expõe o criminoso sexual, ele retira das mãos da mulher o peso do medo e coloca sobre o agressor o peso da responsabilidade.

A mensagem de Alagoas é clara: em solo alagoano, o agressor de mulheres não terá onde se esconder. Que o restante do país tenha a coragem de seguir este exemplo de coragem e eficiência legislativa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Relacionados

Espaço Publicitário

Últimas postagens