Enquanto o Brasil ainda luta contra índices alarmantes de feminicídio e abusos, o estado de Alagoas sai na frente e mostra que a transparência pode ser a melhor arma de prevenção. Com a sanção da Lei Nº 9.599/2025, o estado institucionaliza o direito da mulher de saber com quem está lidando, criando um ambiente mais seguro e consciente.
O fim da invisibilidade do agressor
A nova lei cria dois bancos de dados fundamentais: um para condenados por estupro e outro para condenados por violência doméstica. A grande inovação aqui é tratar a violência contra a mulher não como um “problema privado”, mas como uma questão de segurança pública que exige vigilância social.
Rigor jurídico e proteção à vítima
Um dos pontos mais admiráveis da lei alagoana é o seu equilíbrio entre a eficácia e o respeito ao processo legal:
Justiça garantida: Os nomes e fotos só entram no cadastro após a sentença definitiva. Isso evita injustiças com investigados, focando exclusivamente naqueles cuja culpa já foi comprovada pelo Estado.
Sigilo absoluto da mulher: A lei proíbe qualquer dado que identifique a vítima. O foco é expor o agressor para evitar novas vítimas, jamais revitimizar quem sofreu o crime.
Prevenção real: O cadastro permite que empresas, famílias e mulheres consultem o histórico de indivíduos, evitando que agressores condenados circulem livremente sob o manto do anonimato.
Um modelo a ser seguido
A iniciativa de Alagoas é o tipo de política pública que deveria estar “para ontem” em todos os estados da federação. Leis como esta não buscam apenas punir, mas sim educar e prevenir. Quando o Estado dá nome aos bois e expõe o criminoso sexual, ele retira das mãos da mulher o peso do medo e coloca sobre o agressor o peso da responsabilidade.
A mensagem de Alagoas é clara: em solo alagoano, o agressor de mulheres não terá onde se esconder. Que o restante do país tenha a coragem de seguir este exemplo de coragem e eficiência legislativa.






