O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto de Natal que exclui do benefício condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, violência doméstica e familiar contra a mulher, além de chefes e integrantes de facções criminosas.
O texto mantém a política de restrição a crimes considerados graves e de alto impacto social. Ficam fora do indulto pessoas condenadas por participação em atos antidemocráticos, ataques às instituições, tentativa de golpe de Estado e crimes relacionados à abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Também não poderão ser beneficiados condenados por crimes de violência doméstica e familiar, reforçando a proteção às vítimas e o combate à violência contra a mulher. Líderes de organizações criminosas, chefes de facções e integrantes do crime organizado igualmente foram excluídos do perdão presidencial.
O indulto de Natal é um instrumento constitucional que permite ao presidente conceder perdão ou redução de pena a determinados presos, geralmente com base em critérios humanitários, como tempo de cumprimento da pena, idade, doença grave ou bom comportamento.
No entanto, o decreto deixa claro que o benefício não se aplica a crimes que atentem contra a democracia, a integridade das pessoas ou a segurança pública.
Com a decisão, o governo federal sinaliza que o indulto não será utilizado para flexibilizar punições em casos de crimes graves, mantendo o foco na responsabilização penal e na preservação das instituições democráticas.






