Manaus | 4 de junho de 2026 | 06:10:54

Decisão do STF: Moraes autoriza cirurgia de Bolsonaro, mas nega pedido de prisão domiciliar

Alexandre de Moraes e Bolsonaro. foto: Mateus Bonomi/Anadolu. via Gettyimages

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, emitiu uma decisão nesta sexta-feira (19/12) sobre a situação penal e de saúde do ex-presidente Jair Bolsonaro. O ministro autorizou a realização de uma cirurgia eletiva de hérnia, mas negou o pedido da defesa para que o ex-presidente fosse transferido para a prisão domiciliar por razões humanitárias.

Bolsonaro cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, após condenação por tentativa de golpe de Estado.

Cirurgia: Eletiva, não emergencial

A defesa de Bolsonaro havia solicitado a saída imediata para um hospital, alegando necessidade de uma cirurgia de emergência. No entanto, Moraes baseou sua decisão no laudo dos peritos da própria Polícia Federal.

Os médicos da corporação confirmaram que o ex-presidente possui uma hérnia inguinal bilateral, mas ressaltaram que o procedimento é eletivo (agendado) e não de urgência. Com isso:

A defesa deve apresentar a programação e a data pretendida para a cirurgia.

O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, terá 24 horas para se manifestar após o agendamento.

Negativa de Prisão Domiciliar: Risco de Fuga

Ao negar o pedido para que Bolsonaro permanecesse em sua residência durante o tratamento, Moraes foi enfático ao citar o histórico do réu. O ministro argumentou que a prisão domiciliar não é cabível devido à gravidade dos crimes contra o Estado Democrático de Direito e ao comportamento de Bolsonaro durante o processo.

Entre os motivos listados por Moraes para manter o regime fechado, estão:

Sinalizações de fuga: O ministro mencionou a estadia “sem justificativa” na Embaixada da Hungria e planos de fuga para os Estados Unidos.

Descumprimento de ordens: A violação da tornozeleira eletrônica e o desrespeito a medidas cautelares anteriores foram citados como provas de que a prisão domiciliar seria ineficaz.

“O réu praticou tanto reiterados descumprimentos das medidas cautelares diversas da prisão, quanto atos concretos visando a fuga”, escreveu o ministro em sua fundamentação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Relacionados

Espaço Publicitário

Últimas postagens