Manaus | 3 de junho de 2026 | 03:33:05

Obrigada a comer só lanche? Justiça condena fast-food por abuso contra funcionária

Uma rede de fast-food em Belo Horizonte (MG) foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização a uma ex-funcionária que era obrigada a comer apenas os lanches da própria empresa durante o intervalo de almoço. A decisão é da 3ª Vara do Trabalho e veio à tona nesta terça-feira (25).

Segundo o processo, a trabalhadora não podia levar comida de casa e era forçada a se alimentar exclusivamente de sanduíche, batata-frita e refrigerante, sem nenhuma alternativa saudável.

O controle rígido sobre a alimentação foi considerado pela Justiça como abuso do poder empregatício e violação de direitos fundamentais.Testemunhas confirmaram que nenhum funcionário tinha permissão para entrar com sua própria refeição. As opções disponíveis se limitavam a três tipos de lanche, todos ultraprocessados e sem nutrientes adequados.

A juíza destacou que, embora a empresa possa definir regras básicas de higiene sobre o consumo de alimentos no local, não pode impedir o trabalhador de escolher o que comer ou levar sua própria marmita. A prática também contrariava uma norma coletiva que recomendava a oferta de refeições saudáveis e balanceadas aos empregados.

Com a condenação, a Justiça reforça que impor alimentação inadequada ou restringir escolhas pessoais viola não só a saúde do trabalhador, mas também sua dignidade.

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