O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que proíbe o uso de linguagem neutra em textos, atos e comunicações oficiais produzidos por órgãos e entidades da administração pública federal. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (17/11) e estabelece diretrizes rígidas para a elaboração de documentos governamentais.
Com a sanção, passa a valer oficialmente a Política Nacional de Linguagem Simples, que tem como objetivo tornar a comunicação pública mais clara, direta e acessível ao cidadão. Entre as exigências, está a proibição de empregar “novas formas de flexão de gênero e número” que não estejam previstas pelas normas tradicionais da língua portuguesa, conforme o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e o Acordo Ortográfico.
Na prática, expressões que fazem parte da linguagem neutra como “todes”, “amigues” ou pronomes como “elu/delu” não poderão constar em documentos, portarias, comunicados oficiais, sites e demais materiais produzidos por órgãos federais.
O que é linguagem neutra?
A linguagem neutra surgiu como uma alternativa para incluir pessoas que não se identificam com os gêneros masculino ou feminino. Ela utiliza terminações como “e” ou “x” para substituir masculino e feminino, além de pronomes específicos. Apesar do uso crescente em redes sociais e movimentos sociais, a norma sancionada limita sua aplicação no âmbito oficial.
O que prevê a Política Nacional de Linguagem Simples
A nova legislação não trata apenas da proibição da linguagem neutra: ela define um conjunto de práticas que terão de ser seguidas por toda a administração pública federal para melhorar a clareza das informações.
Entre os principais objetivos estão:
Tornar a comunicação governamental mais simples e compreensível;
Facilitar o acesso do cidadão às informações oficiais;
Reduzir a necessidade de intermediários para interpretação de textos;
Diminuir custos e tempo de atendimento ao público;
Estimular o controle social e a participação popular;
Garantir acessibilidade, especialmente para pessoas com deficiência.
A partir da publicação da lei, todos os órgãos federais deverão se adequar às diretrizes, revisando manuais, formulários, documentos e formas de comunicação institucional.






