Manaus | 26 de julho de 2026 | 16:38:24

STF forma maioria contra decisão de Barroso que permitia enfermeiros em aborto legal

Foto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a liminar do ministro Luís Roberto Barroso que autorizava a participação de enfermeiros e técnicos de enfermagem em procedimentos de aborto legal, realizados com medicamentos e nas fases iniciais da gestação.

O primeiro a divergir foi o ministro Gilmar Mendes, que questionou a decisão individual de Barroso e afirmou não haver “fato novo” que justificasse a liminar. Ele foi acompanhado por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, formando maioria contra a medida.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, onde os ministros apenas depositam seus votos, sem debates. O prazo para votação vai até sexta-feira (24).

O que dizia a liminar de Barroso?

A decisão do ministro visava ampliar o acesso ao aborto legal no Brasil, permitindo que profissionais da enfermagem pudessem auxiliar nesses procedimentos, sem serem criminalizados, dentro de suas competências e apenas nos casos já previstos em lei.

Barroso justificou a medida com base no “vazio assistencial” enfrentado por meninas e mulheres vítimas de violência sexual. Segundo ele, restringir o atendimento apenas a médicos compromete o acesso à saúde e aos direitos fundamentais.

Atualmente, o aborto é permitido no Brasil em três situações:

Risco de vida para a gestante

Gravidez resultante de estupro

Feto anencefálico

Mesmo assim, apenas 166 hospitais em todo o país estão habilitados a realizar o procedimento, o que cria barreiras para milhares de vítimas especialmente crianças.

De acordo com dados citados no processo, 16 mil meninas entre 10 e 14 anos se tornam mães por ano no Brasil. Barroso destacou que a gravidez infantil viola o princípio constitucional da proteção integral da criança, previsto no artigo 227 da Constituição.

Apesar da importância do debate, a maioria dos ministros optou por suspender a ampliação prevista na liminar, mantendo a restrição para que apenas médicos realizem os procedimentos.

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