A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou a Lei nº 6.926/2024, de autoria do presidente da casa, deputado Roberto Cidade (UB), que traz uma série de medidas voltadas à proteção do consumidor em situações de pagamento duplicado de produtos ou serviços. Com a nova legislação, as devoluções de valores pagos em excesso se tornam mais rápidas, claras e transparentes, beneficiando os cidadãos amazonenses.
De acordo com o deputado Roberto Cidade, a principal motivação por trás da criação da lei é garantir um sistema mais justo e transparente nas relações comerciais. Ele destaca a importância de fortalecer a confiança do consumidor no mercado, um fator essencial para o desenvolvimento de um ambiente econômico saudável.
“A nossa lei visa garantir que o consumidor não seja prejudicado e que tenha suas relações comerciais com as empresas mais seguras e transparentes. O pagamento em duplicidade é um erro comum, mas a retenção desses valores pelas empresas pode configurar uma prática abusiva. Com a nova legislação, buscamos dar mais proteção e clareza para todos os envolvidos”, afirmou Roberto Cidade.
A Lei nº 6.926/2024 institui o Protocolo de Proteção ao Consumidor, que assegura a devolução do valor pago em duplicidade de forma rápida e eficiente. Quando um consumidor identificar que pagou duas vezes pelo mesmo produto ou serviço, ele poderá solicitar o reembolso do valor ou optar por um crédito na próxima fatura. Caso escolha o reembolso, a devolução deve ser feita em até 15 dias corridos. Já o crédito será automaticamente gerado na próxima fatura, desde que o consumidor tenha autorizado a ação expressamente.
A nova legislação também impõe a responsabilidade às empresas para que adotem mecanismos de bloqueio nos sistemas de pagamento, impedindo que faturas já quitadas sejam cobradas novamente. Além disso, as empresas deverão informar imediatamente o consumidor ao identificarem qualquer duplicidade no pagamento.
Para garantir o cumprimento da lei, as empresas que não seguirem as novas regras estarão sujeitas a multas, que serão direcionadas ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).
Com essa medida, o estado do Amazonas avança na proteção dos direitos do consumidor e reforça o compromisso com a transparência e a justiça nas transações comerciais, criando um ambiente mais seguro e confiável para o comércio local.





