TST condena Itaú a indenizar ex-funcionário preso injustamente em R$ 480 mil
Em uma decisão histórica, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco Itaú a pagar R$ 480 mil a um ex-funcionário que foi preso injustamente por nove dias, em 1998, sob acusação de envolvimento em uma fraude bancária.
O bancário, que atuava como gerente de negócios, foi detido após o banco acionar as autoridades sob suspeita de desvio de valores. Anos depois, a Justiça concluiu que não havia provas contra o empregado, reconhecendo o erro grave da instituição.
Além da indenização por danos morais, a demissão por justa causa foi revertida, e o Itaú foi condenado a pagar todas as verbas trabalhistas devidas.
A decisão final foi proferida pelo TST em 2012, confirmando o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ).
O caso reforça a responsabilidade das instituições financeiras em suas ações e decisões, especialmente quando envolvem seus colaboradores.
O espaço permanece aberto para manifestação do Banco Itaú.







