Em um passo importante para o combate à violência contra a mulher na era digital, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (1º), o projeto de lei que inclui a violência eletrônica entre os crimes previstos pela Lei Maria da Penha.
A proposta (PL 116/2020), de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), amplia o alcance da lei ao reconhecer que crimes como perseguição digital, vazamento de fotos íntimas, chantagens e ameaças online também configuram formas de violência doméstica e familiar.
O relator da proposta, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), emitiu parecer favorável e destacou a urgência da atualização da legislação diante das novas tecnologias:
“É oportuno e meritório o acréscimo que está sendo proposto. Infelizmente, tem crescido exponencialmente o uso de meios eletrônicos para práticas de abusos e violências, inclusive contra mulheres.”
A aprovação se deu em decisão terminativa. Isso significa que, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, o texto segue direto para análise na Câmara dos Deputados.
Violência além das paredes
A senadora Leila Barros enfatizou que a internet e as redes sociais criaram novos ambientes para a perpetuação da violência, e que a legislação precisa acompanhar essa realidade.
“Mulheres são diariamente vítimas de humilhações, constrangimentos e ataques virtuais que afetam sua intimidade, autoestima e segurança. Precisamos oferecer proteção em todos os espaços, inclusive no digital.”
O projeto deixa claro que as violências psicológica, sexual, moral e patrimonial já descritas na Lei Maria da Penha, também podem ocorrer por meios eletrônicos.
Casos cada vez mais comuns de stalking virtual, vazamento não consentido de imagens íntimas, ameaças via aplicativos de mensagem, manipulações digitais e campanhas de difamação agora poderão ser enquadrados legalmente como formas de violência doméstica.
De olho na Câmara
Se o projeto for aprovado também pela Câmara dos Deputados, o Brasil dará um passo decisivo no enfrentamento à violência digital de gênero reconhecendo, na prática, que o ambiente online também pode ser tão violento quanto o físico.






