O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (1º) um projeto de lei que proíbe a concessão de empréstimos consignados sem a autorização expressa do beneficiário. A medida, que busca proteger especialmente aposentados e idosos de fraudes e abusos, segue agora para análise na Câmara dos Deputados.
Segundo o texto aprovado, se o beneficiário receber valores referentes a empréstimos, financiamentos ou cartões consignados sem ter solicitado, poderá devolver o dinheiro sem pagar encargos. A proposta também prevê punições para instituições que realizarem esse tipo de operação.
Em caso de erro ou fraude sem má-fé comprovada, a empresa responsável terá até 45 dias para justificar o ocorrido. Caso contrário, será penalizada com multa equivalente a 10% do valor do empréstimo, destinada ao Fundo de Defesa do Consumidor e ao Fundo Nacional do Idoso.
Regras para contratações remotas
O projeto também estabelece novas exigências para contratações feitas por telefone, aplicativos ou internet. As instituições financeiras deverão usar tecnologias que comprovem:
A identidade do cliente
O consentimento explícito para a contratação
A confirmação poderá ser feita por biometria, login seguro ou dupla autenticação. A ideia é reduzir as chances de fraudes, que muitas vezes atingem idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Além disso, o texto classifica como prática discriminatória qualquer exigência adicional imposta apenas a pessoas idosas, como obrigatoriedade de comparecimento presencial para contratar crédito consignado.
“A concessão unilateral de crédito consignado leva o consumidor ao endividamento injustificado. Em muitos casos, o contratante é idoso e sequer percebe que contratou. Isso torna o consumidor hipervulnerável”, destacou o relator do projeto, senador Otto Alencar (PSD-BA).
Senado também aprova uso de material em braile nas campanhas eleitorais
Na mesma sessão, os senadores aprovaram o PLS 528/2015, que autoriza o uso de panfletos e materiais impressos em sistema braile durante campanhas eleitorais para os cargos majoritários presidente, governador, prefeito e senador.
A proposta garante maior inclusão nas campanhas, exigindo que parte do material impresso seja acessível a eleitores com deficiência visual. O projeto também segue para análise na Câmara dos Deputados.
O relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), incluiu uma emenda que define regras claras sobre o marco temporal de idade mínima para candidaturas, respeitando a Constituição Federal e evitando brechas regimentais.





