Manaus | 22 de julho de 2026 | 00:17:13

Governo estabelece regras para pensão a filhos de vítimas de feminicídio

foto: dossiê feminicídio

O governo federal publicou nesta terça-feira (30) o decreto que regulamenta a pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão do feminicídio. A medida foi oficializada no Diário Oficial da União e garante o pagamento mensal de um salário mínimo (atualmente R$ 1.518), com o objetivo de oferecer suporte financeiro e proteção a crianças e adolescentes que perderam suas mães vítimas de violência letal.

O benefício começa a valer a partir da data do requerimento e será gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pagamento não será retroativo à data do óbito da vítima.

Durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília, a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, afirmou que a medida representa um passo importante na proteção aos órfãos do feminicídio.

“O Estado tem a responsabilidade de assegurar a transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas garantidas, mesmo vivendo com seus familiares, ou para uma criança que será adotada ou que vai viver provisoriamente em um abrigo”, declarou.

A ministra também lamentou os dados recentes sobre violência de gênero no país. De acordo com o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou 1.492 feminicídios em 2024, o maior número desde a criação da Lei do Feminicídio, em 2015. Isso representa, em média, quatro mulheres assassinadas por dia.

“Nenhuma mulher pode ser morta por ser mulher. Queremos eliminar os feminicídios, e precisamos trabalhar para isso”, disse Márcia Lopes.

Quem tem direito à pensão?

Segundo o decreto, os critérios para ter acesso ao benefício incluem:

Ser filho ou dependente menor de 18 anos de mulher vítima de feminicídio;
Ter renda familiar per capita igual ou inferior a 25% do salário mínimo;
Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com informações atualizadas a cada 24 meses;
Estar sob guarda legal, tutela provisória ou definitiva, no caso de dependentes.

A pensão será dividida igualmente entre os filhos ou dependentes, caso haja mais de um beneficiário.

Também têm direito ao benefício:

Filhos e dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio;
Crianças e adolescentes sob tutela do Estado em razão do crime.

Regras e restrições

A pensão não poderá ser acumulada com benefícios previdenciários do Regime Geral (RGPS), Regimes Próprios (RPPS) ou com o sistema de proteção social dos militares;
O pagamento será encerrado automaticamente quando o beneficiário completar 18 anos;
Filhos ou dependentes com mais de 18 anos na data de publicação da Lei nº 14.717/2023 não terão direito à pensão;
A revisão do benefício ocorrerá a cada dois anos, para verificar a continuidade das condições que justificam o pagamento;

O autor, coautor ou participante do feminicídio não pode representar legalmente o menor nem administrar os valores recebidos.

Como solicitar

O pedido deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente, com os seguintes documentos:

Documento de identificação oficial da criança ou certidão de nascimento;

Um dos seguintes documentos que comprovem o feminicídio: auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão de inquérito policial ou decisão judicial;

Termo de guarda ou tutela, no caso de dependentes.

As unidades socioassistenciais devem orientar as famílias na atualização do CadÚnico e na formalização do pedido junto ao INSS.

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