Foi sancionada a Lei Ordinária nº 7.725/2025, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que estabelece diretrizes para a criação de Centros de Inovação e Empreendedorismo em municípios do interior do estado. A iniciativa tem como foco a promoção do desenvolvimento regional, geração de renda e estímulo à economia sustentável fora de Manaus.
Segundo o parlamentar, a nova legislação visa reduzir as desigualdades regionais e oferecer suporte técnico e estrutural para que o empreendedorismo se torne realidade em todo o território amazonense.
“Precisamos criar e fortalecer os meios para que o empreendedorismo seja, de fato, uma realidade em todo o Amazonas. Enquanto na capital os centros de inovação já estão mais estabelecidos, o interior ainda exige maior atenção. Se oferecermos as condições adequadas, em pouco tempo veremos o fortalecimento do empreendedorismo e, como resultado, uma economia estadual mais sólida e dinâmica”, destacou Roberto Cidade.
Incentivo à inovação com foco nas vocações regionais
De acordo com a nova lei, os Centros de Inovação deverão atuar como hubs tecnológicos nas cidades-polo do interior, com foco na criação de negócios inovadores e sustentáveis. As ações devem ser adaptadas às potencialidades locais, como a biotecnologia, o setor agroflorestal, o turismo, a economia digital e a economia criativa.
A medida também prevê:
Parcerias entre governo, setor privado, universidades e sociedade civil organizada;
Capacitação técnica e empreendedora por meio de cursos, workshops e treinamentos;
Acesso a ferramentas tecnológicas, como internet de alta velocidade, coworkings e laboratórios de inovação;
Fomento à inclusão social e ao fortalecimento das comunidades por meio de iniciativas voltadas à economia digital e criativa.
Gestão e coordenação
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI) será a responsável por coordenar e supervisionar os Centros de Inovação. O objetivo é garantir a implantação efetiva das ações e o alinhamento das atividades às necessidades de cada região.
Com a sanção da Lei nº 7.725/2025, o governo estadual passa a contar com um novo instrumento legal para descentralizar a política de inovação e estimular o empreendedorismo em regiões historicamente menos assistidas.









