A rotina de milhares de famílias brasileiras pode mudar a partir de agora. Isso porque o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em julho de 2025, a Lei nº 15.156, que altera as regras da licença-maternidade e traz novos direitos em situações que exigem mais cuidado como partos prematuros, nascimento de múltiplos bebês ou complicações de saúde do recém-nascido.
A nova legislação muda pontos importantes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei de Benefícios da Previdência Social, com o objetivo de garantir mais tempo de vínculo entre mães, pais e filhos em situações mais sensíveis.
Mais tempo com o bebê: até 180 dias de licença
Pela regra geral, a licença-maternidade no Brasil é de 120 dias. Com a nova lei, em casos específicos, esse período passa a ser automaticamente prorrogado por mais 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento remunerado.
A prorrogação vale para os seguintes casos:
Nascimento prematuro
Nascimento múltiplo (gêmeos, trigêmeos, etc.)
Recém-nascido com doença grave que exija internação prolongada
Filhos com deficiência decorrente da Síndrome Congênita do Zika Vírus
O principal avanço é que essa ampliação de 60 dias passa a ser automática ou seja, a mãe não precisa fazer pedidos adicionais ou entrar com processos judiciais para ter o direito reconhecido.
Internação prolongada: licença só começa após alta
Outro ponto importante da nova lei diz respeito a casos em que o bebê ou a mãe precise ficar internado por um longo período logo após o parto. Se a internação durar mais de 14 dias, a contagem da licença-maternidade só começa a partir da alta médica.
Essa mudança evita que o tempo de licença seja “consumido” durante a hospitalização e garante que a família possa realmente estar junta no momento mais importante: a chegada do bebê em casa.
Licença-paternidade também foi ampliada mas só em casos específicos
A nova legislação também trouxe uma mudança na licença-paternidade, que normalmente é de cinco dias. Quando o bebê nascer com deficiência causada pelo Zika vírus, o pai poderá se afastar por 20 dias, permitindo maior apoio à mãe e ao recém-nascido nesse momento delicado.
Quem tem direito?
Esses novos direitos valem para trabalhadores formais (celetistas), vinculados ao INSS, e devem ser observados por empresas e órgãos públicos que seguem a CLT. Famílias que se encaixarem nas situações descritas já podem contar com os benefícios que têm validade nacional.
Impactos para famílias e empresas
Para mães e pais, a nova lei representa mais apoio, tempo e tranquilidade em momentos que exigem cuidados extras. Já para empresas, será necessário rever políticas internas, ajustar os sistemas de recursos humanos e acolher essas novas exigências legais, especialmente em relação à contagem dos dias de afastamento.
Além disso, especialistas apontam que a legislação também contribui para a proteção do vínculo familiar e da saúde mental da mãe no puerpério, além de permitir cuidados mais adequados aos recém-nascidos em situações frágeis.
Por que isso importa
A ampliação da licença em situações específicas é uma medida que reconhece a complexidade da chegada de um bebê e os diferentes contextos vividos pelas famílias brasileiras. Em casos de prematuridade, internações ou deficiências graves, os primeiros meses podem ser especialmente difíceis e o suporte legal pode fazer toda a diferença.
A nova lei não estende a licença para todos os casos, mas oferece um avanço importante na proteção de quem mais precisa de tempo, presença e cuidado.





