Cliente faz um alerta contra uma concessionária Citroën após constatar alterações no valor das parcelas de financiamento do veículo que havia negociado. Segundo a consumidora, o acordo inicial previa um valor específico de parcela, aceito por ela, mas quando o boleto chegou, o valor estava R$ 7 mil acima do combinado.
Ao questionar o vendedor sobre o aumento, a cliente foi informada que o banco havia sido alterado e que os juros haviam sido reajustados. No entanto, não houve comunicação prévia sobre qualquer mudança. Além disso, o contrato não havia sido entregue em mãos no momento da assinatura. Ao solicitar o contrato, a consumidora constatou que o aumento não se referia aos juros, mas sim à inclusão de um seguro sem sua autorização, configurando uma compra casada. O seguro só teria validade caso fosse feito o seguro total do veículo, o que não era de interesse da cliente, tornando-o ineficaz para ela.
Tentativas de negociação foram frustradas: a concessionária ofereceu apenas três revisões do veículo, cujo valor somado não chega a R$ 3 mil, muito aquém do aumento de R$ 7 mil.
Diante da falta de acordo, a cliente decidiu acionar a Justiça para contestar o aumento indevido das parcelas e a inclusão do seguro. Especialistas em direito do consumidor alertam que alterações unilaterais de contrato e venda casada são práticas abusivas, passíveis de revisão judicial, e podem gerar indenização ao comprador.











