O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (17) a nova lei conhecida como ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), que impõe uma série de obrigações para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital: redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e outras plataformas. A medida busca frear a “adultização” infantil e responsabilizar empresas de tecnologia pelo conteúdo impróprio ou exploração digital.
Agência reguladora assume papel de fiscal
Paralelamente, Lula assinou uma Medida Provisória para transformar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma agência reguladora autônoma, com poderes reforçados de fiscalização e sanção contra empresas que desrespeitarem as novas regras. A agência ganhará novo orçamento, estrutura administrativa e carreira de analistas de nível superior. Essa MP precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.
O que muda com o ECA Digital
A lei obriga as plataformas digitais a adotarem mecanismos mais seguros para evitar que menores acessem conteúdos ilegais ou prejudiciais, tais como exploração sexual, violência física, intimidação, discurso de ódio, propaganda enganosa ou publicité predatória. Algumas das principais novidades:
Verificação de idade mais rigorosa, não dependente só da autodeclaração.
Contas para crianças poderão ser vinculadas obrigatoriamente às de responsáveis legais.
Mais ferramentas para controle parental e limitação de comunicação direta entre adultos e menores.
Restrições para publicidade dirigida a crianças e proibição de jogos de azar nos jogos eletrônicos.
Vetos e prazos
A lei foi sancionada com alguns vetos. Entre eles:
A Anatel deixou de constar como órgão responsável por decisões judiciais de bloqueio de conteúdos; essa competência será regulamentada em decreto, e não mais prevista expressamente na lei.
A vinculação imediata das multas aplicadas à lei ao Fundo da Criança e Adolescente foi vetada (temporariamente, sendo discutida alternativa via MP).
O prazo original de um ano para que as plataformas se adequem à lei foi significativamente reduzido para seis meses, por meio de MP editada para esse fim, com efeito imediato.
Validade e fiscalização
O ECA Digital já está em vigência, mas alguns dispositivos ainda dependem de regulamentação e da aprovação da MP que formaliza a ANPD como agência reguladora. O governo também encurtou o prazo para cumprimento das normas de 12 para 6 meses para evitar que a lei se torne letra morta ou fique sem efeito prático próximo às eleições.
As plataformas que descumprirem poderão ter de enfrentar multas e outras sanções administrativas sob supervisão da nova agência. Haverá mecanismos de fiscalização, relatórios e procedimentos específicos para garantir a aplicação das normas.
Reações e repercussões
A nova lei foi comemorada por defensores dos direitos da infância e adolescência, ONGs de proteção digital e especialistas em privacidade, para quem ela representa um salto legal necessário para adequar o marco regulatório aos desafios da internet moderna.
Por outro lado, parte da oposição e das empresas de tecnologia manifestou preocupação com os limites de liberdade de expressão, possíveis impactos sobre modelos de negócios que dependem de publicidade personalizada ou algoritmos de recomendação, bem como com a capacidade regulatória do Estado para implementar fiscalizações em escala.







