Manaus | 27 de julho de 2026 | 08:09:58

Luiz Fux rompe consenso no STF e reacende esperança da defesa de Bolsonaro, mas será que é suficiente?

Foto: Adriano Machado/Reuters

O início do voto do ministro Luiz Fux no julgamento de Jair Bolsonaro pegou o Supremo Tribunal Federal de surpresa e incendiou os bastidores da Corte. Para a defesa do ex-presidente, o momento foi de euforia: Fux apontou a “incompetência absoluta” do STF para julgar o caso, reacendendo a esperança de anulação total do processo que envolve a tentativa de golpe de Estado.

Nos bastidores, o ministro agora é visto pelos advogados de Bolsonaro como o único integrante “independente” da 1ª Turma. A leitura deles é clara: Flávio Dino carrega a marca de ex-ministro de Lula, Cristiano Zanin tem o histórico de defensor do petista, e Alexandre de Moraes é considerado um inimigo direto do ex-presidente. Fux, por outro lado, escapa desse rótulo e isso fez dele o novo herói da defesa.

Corte em choque: “Por que aceitou julgar os outros?”

O voto de Fux, no entanto, causou perplexidade dentro da Corte. Ministros se perguntam: se o STF não tem competência, por que ele mesmo participou do julgamento de centenas de envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro? Fux, inclusive, já havia votado ao lado de Moraes e Dino para tornar Bolsonaro réu no mesmo processo.

Essa suposta incoerência expõe uma fissura interna no STF e coloca em xeque a solidez do julgamento.

Os argumentos de Fux: cerceamento e fórum inadequado

Fux justificou seu voto dizendo que os réus não possuem mais foro privilegiado e que, se o STF ainda assim tivesse que julgá-los, a decisão deveria ser tomada pelo plenário completo (com 11 ministros), e não pela 1ª Turma (com apenas 5).

Além disso, ele acolheu a tese da defesa sobre cerceamento do direito de defesa, criticando a “disponibilização tardia de um tsunami de dados” aos advogados.

“Concluo pela incompetência absoluta do STF para o julgamento desse processo. (…) Declaro cerceamento de defesa”, afirmou Fux, em um voto que já está sendo tratado como divisor de águas no julgamento.

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