A Justiça do Trabalho em São Paulo proibiu que o Facebook e o Instagram, plataformas da Meta, permitam a veiculação de conteúdos produzidos por crianças e adolescentes para fins de trabalho artístico ou publicitário sem autorização judicial prévia.
A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de São Paulo, que apontaram riscos como erotização precoce, exploração econômica e exposição a ambientes virtuais nocivos.
A sentença prevê multa diária de R$ 50 mil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular, revertida ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA). Além disso, o MPT pede indenização de R$ 50 milhões em danos morais coletivos e que a Meta implemente filtros capazes de bloquear publicações que envolvam influenciadores mirins sem o devido alvará judicial.
A medida é liminar, ou seja, provisória, e ainda cabe recurso por parte da Meta.





