Um crime bárbaro chocou o Brasil: um homem cortou as patas de um cavalo, que não resistiu aos ferimentos e morreu. O suspeito tentou justificar o ato em entrevista ao jornal, alegando que estava sob efeito de álcool e que o animal não conseguia subir um morro.
Após a morte, o cavalo foi arrastado por metros e jogado em uma vala, aumentando ainda mais a revolta popular diante da crueldade.
Entrevista controversa
Em sua fala, o suspeito afirmou que o consumo de bebida alcoólica influenciou sua ação. A justificativa, no entanto, foi considerada inaceitável por ativistas e autoridades, que classificam o caso como um exemplo extremo de maus-tratos contra animais.
Atuação da perícia
Uma equipe de perícia, acompanhada por veterinária, esteve no local para avaliar o corpo do cavalo. As condições dificultaram o acesso, mas foi possível confirmar ao menos uma das patas mutiladas. O laudo pericial deverá determinar se a morte foi consequência direta da mutilação.
Pena prevista para o crime
O caso se enquadra no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98):
Maus-tratos a animais têm pena de 3 meses a 1 ano de detenção, além de multa.
Se resultar em morte, como neste caso, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço.
Enquanto a chamada Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020) prevê 2 a 5 anos de reclusão para crimes contra cães e gatos, ainda não há legislação específica tão rígida para outros animais, como cavalos o que reacende o debate sobre a ampliação da lei.
Repercussão nacional
A violência contra o cavalo mobilizou defensores da causa animal e gerou comoção nacional. Assim como ocorreu nos casos Sansão (cachorro mutilado em MG) e Manchinha (cão morto em Osasco), o episódio pressiona por mudanças legislativas que endureçam as penas para todos os animais vítimas de maus-tratos.





