Uma senhora de 62 anos, condenada por participação em manifestação, teria sido violentamente agredida dentro da cela com hematoma evidente no rosto, após companheira de cela descobrir o motivo da sua condenação. A defesa entrou com pedido de prisão domiciliar no STF.
A aposentada Jucilene da Costa Nascimento cumpre pena de 14 anos no Presídio Feminino de Florianópolis por participação nos atos de 8 de janeiro. Sua defesa alega que ela foi espancada, resultando em lesão visível na região do olho, em ambiente com presas de alta periculosidade, “exposta a riscos concretos de novas agressões e danos irreversíveis à sua integridade física e mental”
O caso chega ao ponto de sociedade se perguntar: como é que uma sentença judicial pode resultar em tamanha exposição a violência, especialmente com uma mulher já vulnerável pela idade? A defesa composta por Hélio Júnior, Taniéli Telles, Ana Carolina Sibut, Marta Padovani e Luiz Cunha, alega o que beira o surreal: uma apenada numa cela com criminosas perigosas, sofrendo violência física em retaliação à sua participação em manifestação. É um escárnio com a dignidade humana.
O pedido enviado ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, busca converter a prisão em prisão domiciliar, com vistas à proteção à integridade física e mental da idosa, um direito fundamental que parece ter sido ignorado no presídio.
Vale lembrar: ainda que alguém cometa um crime, o sistema penal não pode se tornar palco de violência gratuita e tortura íntima. A Constituição, o Pacto de San José da Costa Rica e o próprio Artigo 5º da Lei de Execução Penal asseguram tratamento humano e respeito à integridade dos presos. Onde está a fiscalização que impede que isso aconteça?
A própria existência dessa situação, uma senhora de 62 anos com hematoma profundo no presídio revela uma falha chocante.





