Em decisão de segunda instância publicada em 30 de junho de 2025, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Estado mineiro ao pagamento de indenização de R$ 100 mil para cada filho de um detento que morreu em 2007, enquanto estava sob custódia na 6ª Delegacia Seccional de Polícia Metropolitana, em Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte
A ação foi proposta pela família, que alegou falha no dever de proteção ao pai, resultando em danos morais irreparáveis. A sentença de primeira instância havia estabelecido o valor em R$ 50 mil, a ser dividido entre os três filhos. Após recursos, o desembargador Fábio Torres de Sousa majorou o montante para R$ 100 mil por filho, levando em conta a gravidade e o impacto emocional do caso.
O Estado recorreu, alegando que a morte teria sido consequência de conflito imprevisível entre detentos, e que todas as medidas de segurança haviam sido adotadas. No entanto, o TJMG entendeu que, mesmo sem comprovação de ação direta dos agentes, houve negligência no dever de garantir a integridade física do preso, confirmando a responsabilidade objetiva do Estado .









