Atualmente, o Código Civil de 2002 considera descendentes, ascendentes e cônjuges como herdeiros necessários, garantindo-lhes direito à metade do patrimônio do falecido, independentemente de testamento. Com a proposta, apenas filhos e pais manteriam esse status, enquanto cônjuges e companheiros teriam direito à herança apenas na ausência de descendentes e ascendentes.
Especialistas apontam que a mudança pode afetar principalmente cônjuges em regimes de separação total de bens, nos quais não há direito à meação. Em tais casos, o cônjuge sobrevivente poderia ser excluído da herança, a menos que contemplado em testamento. A proposta também prevê que, em situações de comprovada dependência econômica, o juiz possa conceder usufruto de determinados bens ao cônjuge sobrevivente para garantir sua subsistência.
A proposta ainda está em tramitação no Congresso Nacional e, se aprovada, representará uma mudança significativa nas regras de sucessão no país.







