A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, emitiu um comunicado nacional voltado a milhões de brasileiros que vivem em imóveis alugados. A medida visa alertar inquilinos sobre seus direitos legais e prevenir práticas abusivas por parte de locadores e imobiliárias.
O alerta veio após o aumento no número de denúncias sobre contratos com reajustes irregulares, cobranças indevidas e exigências fora da lei. De acordo com a Senacon, os consumidores precisam estar atentos aos principais pontos da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que garante proteção jurídica às partes.
Entre os pontos destacados no comunicado estão:Reajuste do aluguel: só pode ocorrer após 12 meses de contrato, com base em índice previamente acordado (como IPCA ou IGP-M). Reajustes fora desse padrão são considerados abusivos.
Garantia locatícia: o proprietário pode escolher apenas uma forma de garantia (caução, fiador ou seguro-fiança). Exigir mais de uma é ilegal.Rescisão antecipada: o inquilino pode sair antes do fim do contrato, pagando multa proporcional ao tempo restante, salvo acordo diferente entre as partes.
Manutenção do imóvel: o locador é responsável por consertos estruturais; ao inquilino cabe a manutenção de uso diário.
Despejo: só pode ocorrer após ação judicial e com prazo para regularização do pagamento ou desocupação.
A Senacon orienta os inquilinos a exigirem contrato escrito, recibos de pagamentos e, em caso de abusos, buscar o Procon ou recorrer à Defensoria Pública.
A iniciativa também vem acompanhada da discussão sobre um projeto de lei no Congresso que propõe a criação de um Cadastro Positivo de Inquilinos, permitindo maior facilidade na locação para bons pagadores e reduzindo exigências como fiador ou seguro-fiança.








