Em uma mudança recente nas regras de trânsito brasileiras, a Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passou a permitir que certos veículos sejam conduzidos sem a obrigatoriedade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A medida tem como objetivo facilitar a mobilidade urbana e estimular o uso de transportes sustentáveis, como ciclomotores e bicicletas elétricas.
Entre os veículos contemplados estão:
Ciclomotores: com até 50 cilindradas e velocidade máxima de 50 km/h
Bicicletas elétricas: desde que se enquadrem nos critérios de potência e limitação de velocidade
Dispositivos de mobilidade individual: como patinetes e skates elétricos
Apesar da dispensa da CNH, os condutores ainda devem seguir as normas locais, que podem exigir o uso de equipamentos de segurança e impor restrições quanto a onde e como esses veículos podem circular.
Paralelamente, está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4474/2020, de autoria do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), que propõe a dispensa da obrigatoriedade de formação em autoescolas para obter a CNH.
Segundo a proposta, o candidato poderia se preparar de forma autônoma para os exames teóricos e realizar as aulas práticas com instrutores independentes credenciados.
Caso aprovado, o projeto representará uma grande mudança na forma de obtenção da carteira de motorista no país, com potencial para reduzir custos e burocracias.
A proposta segue em análise nas comissões da Câmara.







