Manaus | 13 de agosto de 2026 | 23:11:07

Troca em maternidade é percebida após 40 anos; pais serão indenizados

Um erro ocorrido há quatro décadas em uma maternidade de Mococa, no interior de São Paulo, foi descoberto recentemente e resultou em uma indenização de R$ 200 mil por danos morais aos pais envolvidos. A troca de bebês aconteceu em um hospital conveniado de uma autarquia pública e só veio à tona 40 anos depois, quando as famílias, que moravam próximas, perceberam semelhanças físicas entre duas mulheres nascidas no mesmo dia.

A decisão foi confirmada pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que manteve a sentença da 1ª Vara de Mococa. O caso ganhou contornos ainda mais dramáticos por envolver famílias da mesma região, que conviveram durante anos sem saber da troca.

De acordo com os autos, o pai que ingressou com a ação era servidor público e utilizou o hospital conveniado para o nascimento da filha. No mesmo dia, outra mulher deu à luz uma menina no mesmo local. Um erro da maternidade levou à troca das recém-nascidas, que foram entregues às famílias erradas. A negligência só foi revelada décadas depois, por meio de um teste de DNA, após as mulheres se conhecerem e desconfiarem da coincidência de datas e traços físicos semelhantes.

A relatora do recurso, desembargadora Paola Lorena, apontou que, mesmo que o ato não tenha sido praticado diretamente por um agente da autarquia, a responsabilidade é objetiva, já que o serviço foi prestado por uma instituição conveniada. “A autarquia responde civilmente por atos comissivos de seus agentes, desde que haja nexo causal com o dano”, destacou a magistrada. A decisão da corte foi unânime.

A sentença reconhece a profundidade do dano moral causado às famílias, que passaram quatro décadas sem saber da verdade, vivendo vínculos afetivos e familiares construídos sob uma identidade equivocada.

O caso reforça a necessidade de rigor na fiscalização e nos protocolos de segurança em maternidades e hospitais, além da responsabilidade do poder público e de instituições conveniadas na prestação de serviços essenciais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Relacionados

Espaço Publicitário

Últimas postagens