Manaus | 14 de agosto de 2026 | 14:27:50

STJ confirma anulação de paternidade por abandono afetivo e material

A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a desconstituição da paternidade de um jovem de 25 anos, permitindo que seu registro civil conste apenas os nomes da mãe e dos avós maternos. A decisão extinguiu os deveres recíprocos entre ele e o pai registral, incluindo obrigações patrimoniais e sucessórias.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a inexistência de vínculo socioafetivo entre o jovem e seu genitor, aliada ao abandono material e emocional por parte do pai, justificou a desconstituição da paternidade. “Constatada a inexistência de vínculo de socioafetividade entre o autor e seu genitor, bem como evidenciada a quebra dos deveres de cuidado do pai registral, verifica-se a possibilidade de rompimento do vínculo de paternidade, ante o descumprimento do princípio constitucional da paternidade responsável”, afirmou a ministra.

O caso

O jovem ingressou com a ação alegando abandono afetivo e material, além do sofrimento causado pelo sobrenome do pai, condenado por um crime grave. Segundo o processo, ele sofreu bullying e precisou mudar de escola diversas vezes. Em 2009, sete anos após o crime do pai, conseguiu judicialmente a retirada do sobrenome paterno de seus documentos.

A justiça de primeira e segunda instâncias decidiram a favor do jovem, mas o pai recorreu ao STJ alegando que sua condenação não o impedia de exercer a paternidade. No entanto, o tribunal reforçou que a ausência de socioafetividade pode resultar no rompimento do vínculo familiar.

Os autos revelam que os pais do jovem se separaram quando ele ainda era bebê. Desde então, ele passou a viver com a mãe e os avós maternos, tendo tido contato mínimo com o pai, que se limitou a uma visita na prisão. Após ser libertado, o genitor não buscou retomar a relação com o filho.

Decisão

A ministra Andrighi destacou que a filiação não se baseia apenas no vínculo biológico, mas também na socioafetividade. “Se a presença de socioafetividade autoriza o reconhecimento de vínculo de filiação, é possível compreender que a sua ausência implicaria o seu rompimento”, afirmou.

Depoimentos colhidos ao longo do processo demonstraram que o pai nunca estabeleceu um vínculo afetivo com o filho. O jovem relatou sentir repulsa pelo genitor devido ao crime cometido e às dificuldades que enfrentou na infância e juventude.

Embora a condenação do pai não tenha sido o fator determinante para a desconstituição da paternidade, a decisão do STJ se baseou na ausência de laço afetivo e na negligência parental ao longo de 25 anos, caracterizando abandono material e emocional.

O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.

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