Manaus | 14 de agosto de 2026 | 18:49:40

Imposto de Renda 2025: declaração começa em 17 de março e vai até 30 de maio

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (12) as regras do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. O período para envio da declaração começa em 17 de março e se estende até 30 de maio. Neste ano, o Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações dentro do prazo.

Os contribuintes que não entregarem o documento dentro do período estipulado estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Quem precisa declarar o IR em 2025?

Devem entregar a declaração os contribuintes que se enquadram em pelo menos um dos critérios abaixo:

Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano de 2024;
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano passado;
Ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Operações na bolsa de valores, cuja soma ultrapassou R$ 40 mil ou que tiveram ganho líquido tributável;
Venda de imóveis residenciais com isenção de imposto, desde que o valor tenha sido utilizado para compra de outro imóvel no prazo de 180 dias;
Receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
Propriedade de bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
Residência no Brasil adquirida em qualquer mês do ano passado;
Bens e rendimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras, lucros e dividendos;
Trust no exterior ou atualização de bens imóveis conforme a Lei nº 14.973/2024.

Como funcionam as restituições?

A Receita Federal prioriza a restituição com base na data de entrega da declaração e em alguns grupos específicos. Quem envia mais cedo, recebe antes – desde que não haja erros ou omissões.

A ordem de prioridade é:
1️⃣ Idosos acima de 80 anos;
2️⃣ Idosos entre 60 e 79 anos;
3️⃣ Contribuintes com deficiência física, mental ou moléstia grave;
4️⃣ Professores cuja maior fonte de renda seja o magistério;
5️⃣ Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pela restituição via PIX;
6️⃣ Contribuintes que escolherem a pré-preenchida ou o PIX para receber o valor.

💡 Importante: O PIX informado deve ser o CPF do contribuinte. Chaves vinculadas a e-mail ou telefone não são aceitas.

Com o prazo definido e as regras esclarecidas, os contribuintes devem se preparar para o envio da declaração e evitar contratempos com o Fisco. O programa do Imposto de Renda 2025 estará disponível a partir desta quinta-feira (13).

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