A sentença foi proferida no âmbito de duas ações protocoladas pelo PSOL, partido de Guilherme Boulos, e pelo PSB, de Tabata Amaral— ambos adversários de Marçal no pleito de outubro passado. Os autores reclamaram de vídeo publicado em 29 de setembro — uma semana antes do primeiro turno — pelo ex-coach no qual Marçal teria “vendido” seu apoio a candidatos a vereador “que não sejam de esquerda” em troca de doações via Pix de R$ 5 mil para sua própria campanha.
— Eu tô concorrendo a uma eleição desleal aqui onde eu não uso dinheiro público e os ‘bonitões’ gastam R$ 100 milhões para fazer propaganda enganosa — disse o candidato do PRTB no vídeo contestado pelos partidos de Boulos e Tabata.
Para o magistrado, o ex-coach “distorceu a realidade das regras eleitorais de financiamento público de campanhas ao se colocar como vítima perseguida pelo sistema eleitoral”.
“Ficou demonstrado que o réu Pablo Marçal ofereceu apoio político por meio de vídeo para impulsionar campanha eleitoral de candidatos a vereador (que não estivessem em partidos de esquerda) em troca de doação do valor de R$ 5.000,00 para sua campanha eleitoral. Referido fato ficou incontroverso considerando-se que não foi refutado pelos réus além de ter confirmado o recebimento de doações decorrentes do referido vídeo, bem como violou as normas que regem as eleições brasileiras, pois sua conduta configura fraude à lei que caracteriza abuso de poder”, escreveu.
O juiz afirmou ainda que Marçal “simulou” a arrecadação de recursos de forma lícita ao criar um formulário para que os candidatos que desejavam seu apoio pudessem ter acesso ao Pix da campanha, “quando, em verdade, efetuou uma venda de apoio político”.
“Essa fraude também caracteriza abuso de poder econômico pela extrema gravidade da conduta que por certo tinha potencial de causar danos, mormente porque a conduta afrontou balizas normativas que visam assegurar o almejado equilíbrio no pleito. (…) Na simulação há um desacordo entre a vontade declarada ou manifestada e a vontade interna. Em suma, há uma discrepância entre a vontade e a declaração; entre a essência e a aparência. A simulação continua sendo vício social do negócio jurídico que causa a nulidade”, justificou o magistrado.
A candidata a vice na chapa de Marçal, Antonia de Jesus (PRTB), que também era ré nas ações analisadas, foi absolvida. O relator dos processos considerou que Antonia seria “mera beneficiária da conduta” de Marçal e que não existe “indicação de que participara diretamente do vídeo” contestado.
Marçal não se manifestou sobre a decisão até o momento. Ao juiz da 1ª Zona Eleitoral, sua defesa argumentou que o candidato recebeu apenas seis doações em razão desse vídeo, e que todas foram estornadas posteriormente. A defesa alegou ainda que as condutas apontadas pelos adversários “não são capazes de configurar abuso de poder” e que não há “indício de abuso de poder apto a causar desequilíbrio no pleito”.
Presidente Nacional do PRTB, Leonardo Avalanche manifestou “plena confiança no TRE-SP” e disse acreditar que a “decisão de primeiro grau, a qual condenou Pablo Marçal de forma desproporcional a inelegibilidade por 8 anos, será reformada”.
“Entendemos que a interpretação adotada na decisão inicial não reflete a realidade dos fatos nem a razoabilidade merecida em questão”, disse Avalanche, em nota.
Pablo Marçal obteve 1.719.274 como candidato a prefeito de São Paulo, após uma campanha marcada por ataques a seus adversários — o que renderam a ele uma série de outras condenações. O empresário tem articulado para ser candidato a presidente em 2026. De acordo com a pesquisa Genial/Quaest divulgada em janeiro, Marçal tem 11% de intenções de voto em um hipotético primeiro turno.






