Em sessão plenária na última quarta-feira, dia (22), o Tribunal de Contas da União (TCU) manteve decisão cautelar do ministro Augusto Nardes que suspendeu a execução de R$ 6 bilhões do programa de apoio educacional Pé de Meia. Cerca de 3,9 milhões de estudantes de baixa renda matriculados em escolas públicas de ensino médio de todo o país recebem o apoio financeiro. A decisão foi tomada por unanimidade, mas cabe recurso. 

Com investimento anual em torno de R$ 12,5 bilhões, o Pé de Meia paga uma mesada de R$ 200 por aluno durante o ano letivo, além de uma poupança anual de R$ 1 mil a quem for aprovado, mas que só pode ser sacada ao final da conclusão do ensino médio. Ao todo, cada aluno pode receber até R$ 9,2 mil ao final dos três anos desta etapa de ensino. Instituído pela Lei 14.818/2024, a decisão de beneficiar os alunos com esses valores, foi com o intuito estimular a permanência de estudantes pobres na escola, já que o Brasil enfrenta graves problemas de evasão escolar há décadas.
Na última sexta-feira(19), Nardes já havia concedido uma decisão provisória para suspender os pagamentos, o Ministério Público junto ao TCU (MPTCU), alegou que os valores utilizados para o crédito do programa estavam fora do Orçamento. O alerta foi mantido pela área técnica do tribunal.
O Ministério da Educação (MEC), responsável pelo programa, informou que vai “complementar os esclarecimentos tempestivamente”, assim que a pasta for notificada da decisão. O órgão também alegou que “todos os aportes feitos para o programa Pé de Meia foram aprovados pelo Congresso Nacional e cumpriram as normas orçamentárias vigentes.
Já a Advocacia Geral da União (AGU) informou em nota ter recorrido da decisão, alegando não haver “qualquer ilegalidade” na transferência de recursos entre fundos e que o bloqueio cautelar e repentino de mais de R$ 6 bilhões “causará transtornos irreparáveis ao programa e aos estudantes”.
Caso a decisão do TCU não seja revertida, a AGU pede que seus efeitos ocorram somente em 2026 e, que, nesse caso, seja concedido um prazo de 120 dias para que o governo federal apresente um plano para cumprimento da decisão sem prejuízo da continuidade do programa”, diz o órgão.







