Manaus | 1 de agosto de 2026 | 12:24:25

TRE rejeita fraude e confirma diplomação de Elan Alencar

Foto:Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Manaus rejeitou, na última terça-feira (14), a ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) que buscava impedir a diplomação do vereador reeleito Elan Alencar (DC) sob a acusação de fraude na cota de gênero durante as Eleições Municipais de 2024. A decisão do juiz eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo foi fundamentada na insuficiência de provas apresentadas pelo PSB em sua denúncia, o que inviabilizou, em uma análise preliminar, a comprovação da fraude alegada.


O PSB, por meio de seus membros Glória Carratte, Elissandro Bessa e Marcelo Serafim, alegou que o Democracia Cristã (DC) teria manipulado a participação feminina nas eleições, burlando as exigências de cota de gênero previstas pela legislação eleitoral. Segundo o partido, o DC teria inscrito candidatas femininas com o intuito de atender às cotas, mas com a intenção de retirar a candidatura dessas mulheres ou não fazer campanha efetiva para elas, favorecendo o candidato masculino, Elan Alencar.


No entanto, o juiz ressaltou que, apesar da gravidade das alegações, a documentação e as provas apresentadas até o momento não eram suficientes para demonstrar de forma clara e inequívoca que a fraude realmente ocorreu. O magistrado explicou que, devido à natureza das acusações e a complexidade do caso, uma investigação mais aprofundada seria necessária, o que não era compatível com o rito de urgência exigido para decisões rápidas, como a que foi solicitada pelo PSB.
Além de Elan Alencar, a ação envolve outros membros do DC, como Wallace Oliveira, ex-vereador e atual ouvidor-geral do município de Manaus, e Joana Cristina França da Costa, também conhecida como “Neguinha de Petrópoles”, que foi candidata a vereadora pelo partido. Todos estão sendo investigados pela suposta manipulação de candidaturas femininas.


O União Brasil, por meio de seu presidente em Manaus, o deputado estadual Roberto Cidade, também se envolveu no processo. Inicialmente, o partido havia solicitado permissão para atuar no caso como litisconsorte ativo, ou seja, buscando influenciar diretamente o andamento da ação como parte interessada. No entanto, o juiz eleitoral não aceitou essa solicitação, permitindo apenas que o União Brasil se manifestasse como assistente simples, ou seja, sem poder influenciar diretamente nas decisões. A justificativa foi que o partido perdeu o prazo legal para ingressar com a ação, que expiraria com a diplomação dos eleitos, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O processo segue em andamento e, conforme o juiz, os investigados têm um prazo de cinco dias para apresentar sua defesa. Após isso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) terá dois dias para emitir seu parecer sobre o caso. A partir dessa fase, o processo poderá ser mais aprofundado, com a possibilidade de novas provas, testemunhas ou desdobramentos que possam alterar o curso da investigação.


Esse desfecho, até o momento, garante a diplomação de Elan Alencar, mas o caso ainda não está encerrado, e pode haver novas ações no futuro dependendo das evidências que possam surgir. O episódio é mais um capítulo na controversa discussão sobre o cumprimento das cotas de gênero nas eleições brasileiras, um tema que continua sendo debatido em diversas instâncias políticas e judiciais.

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