O desembargador Jorge Lins, plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), revogou nesta quinta-feira (9) a decisão que suspendeu o reajuste salarial do prefeito, vice-prefeito, secretários e subsecretários de Manaus. A medida foi tomada após a Prefeitura de Manaus alegar que a suspensão causaria prejuízos administrativos e financeiros, especialmente em relação à folha de pagamento de janeiro, que já estava processada com os novos valores.
O reajuste havia sido suspenso por uma Ação Popular movida pelo advogado Daniel Ribas da Cunha, de Dourados (MS). A decisão que impediu o aumento foi tomada na quarta-feira (8) pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública.
Na revogação, o desembargador Jorge Lins argumentou que a suspensão comprometeria o cronograma de pagamento dos servidores municipais, podendo causar atrasos nos salários e prejudicar a administração financeira da cidade. Ele também apontou que seria inviável revisar os valores da folha salarial dentro do prazo de cinco dias estabelecido, uma vez que a multa diária de R$ 5 mil agravaria ainda mais os prejuízos.
Além disso, o desembargador refutou a tese de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 589/2024, afirmando que não há violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.





