O governo federal autorizou, por meio de uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o pagamento de R$ 60 mil para famílias de crianças que nasceram com deficiência causada pela infecção do vírus da zika. A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (9), abrange crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024.
O benefício será concedido em parcela única, desde que a deficiência seja comprovada como consequência de síndrome congênita provocada pela zika, contraída pela mãe durante a gestação. A solicitação do pagamento deverá ser feita ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que irá avaliar os critérios estabelecidos pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.
Com validade de 60 dias, a medida provisória ainda precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado para se tornar uma lei definitiva. Caso o prazo expire, a MP poderá ser prorrogada por mais 60 dias.
O custo dessa compensação financeira será coberto pelo programa orçamentário “Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União”. A indenização será disponibilizada exclusivamente para o exercício de 2025.
Esta ação visa aliviar o impacto financeiro das famílias afetadas pela epidemia de zika que, entre 2015 e 2016, causou um surto significativo de microcefalia e outras condições neurológicas em bebês.





