Manaus | 2 de agosto de 2026 | 02:06:58

Ex-integrantes da Secretaria de Saúde do Amazonas são condenados por desvio de milhões

Foto:Reprodução

A Justiça do Amazonas condenou dois ex-integrantes da Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), Edivaldo da Silva e Maria Belém Martins Cavalcante, por desvio de verbas públicas. Ambos foram responsabilizados por autorizar pagamentos irregulares à empresa Norte Comercial Distribuidora de Medicamentos, relativos a serviços de saúde em 2017. De acordo com o Ministério Público do Amazonas (MP-AM), esses pagamentos foram feitos por serviços de saúde que, em parte, não ocorreram ou foram cobrados com valores acima do justo. O caso veio à tona em 2020, durante investigações da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM).

Na decisão, o juiz Reyson de Souza e Silva, da 2ª Vara Criminal de Manaus, reconheceu que Edivaldo e Maria Belém falharam em seguir os procedimentos legais necessários para garantir a transparência e a legalidade nas licitações, o que facilitou o desvio de recursos. A defesa de Edivaldo e Maria Belém argumentou que ambos não eram diretamente responsáveis pelo processo de licitação, alegando falhas burocráticas. No entanto, o juiz concluiu que os dois foram responsáveis pelo envio dos pagamentos à empresa envolvida no esquema.

Edivaldo da Silva foi condenado a uma pena de cinco anos e três meses de reclusão, com regime semiaberto, além de multa de 60 salários mínimos históricos. Maria Belém Martins Cavalcante recebeu uma sentença de três anos, nove meses e 15 dias, em regime aberto, substituída por medidas restritivas, como o pagamento de multa de 3,2 salários mínimos históricos. Ambos têm o direito de recorrer em liberdade.

O MP-AM revelou que o desvio de recursos ultrapassou R$ 868 mil e envolveu pagamentos por procedimentos de saúde realizados no barco do Programa de Atendimento Itinerante (PAI), que atendia municípios remotos. A investigação revelou que, dos 100 procedimentos pagos à empresa, nove não foram realizados e os demais foram cobrados a preços acima do justo. Durante os depoimentos, Edivaldo alegou que, como médico, sua função era apenas atestar a realização dos serviços, enquanto Maria Belém explicou que havia assinado documentos sem ter plena compreensão do processo.

A defesa de Edivaldo contestou a decisão, afirmando que o médico não tinha envolvimento direto com o setor de licitações, e questionou a absolvição dos outros acusados, que, segundo o advogado, eram os principais responsáveis pelo desvio de dinheiro. Ele afirmou que o julgamento foi contraditório, pois a sentença absolveu os sócios da empresa Norte Comercial, apontados como parte do núcleo criminoso. O advogado anunciou que recorrerá da decisão judicial.

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