O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) está se posicionando contra um benefício fiscal concedido à refinaria do grupo Atem, localizada em Manaus, na regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024). A medida, que pode resultar em um custo anual de R$ 3,5 bilhões para os cofres públicos, não foi debatida com o setor de combustíveis e pode ser vetada pelo presidente Lula até o dia 16 de janeiro.
O IBP argumenta que o benefício, previsto no artigo 441 do PLP 68, fere a livre concorrência, ao privilegiar uma única refinaria e conceder incentivos tributários para a indústria de refino de petróleo na Zona Franca de Manaus. O parecer jurídico produzido por Ricardo Lodi, professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, destaca que este tratamento tributário é inconstitucional e pode gerar distorções competitivas, favorecendo a gasolina em detrimento do etanol.
Além disso, o IBP aponta que o benefício vai contra os compromissos do Brasil no enfrentamento das mudanças climáticas e da transição energética, prejudicando a competitividade dos biocombustíveis e contrariando políticas ambientais prioritárias do governo, como a Lei 14802/2024 e o Plano de Transição Ecológica. O IBP reafirma seu apoio à reforma tributária, mas com a condição de que seja garantida uma concorrência justa e equilibrada no setor de combustíveis.





