A Justiça do Amazonas determinou o bloqueio das contas municipais de Borba e a entrega urgente de documentos pela atual gestão, em uma decisão que visa garantir a continuidade administrativa e o cumprimento da legislação de transição de governo. A medida foi tomada pelo desembargador Henrique Veiga Lima, após o prefeito eleito, Raimundo Santana de Freitas, impetrar um mandado de segurança contra o atual prefeito, Simão Peixoto, e membros da comissão de transição.
A ação foi motivada pela resistência da atual gestão em seguir a Resolução nº 11/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), que estabelece a obrigatoriedade da formação de uma comissão de transição e da entrega de documentos essenciais para o novo prefeito. Apesar de uma decisão anterior do TCE/AM, os documentos ainda não foram entregues, o que comprometeu o planejamento da nova administração.
Além do descumprimento da resolução, o desembargador identificou indícios de irregularidades em licitações realizadas no fim do mandato de Peixoto, o que pode configurar uma violação da Lei de Responsabilidade Fiscal. A medida judicial também destaca a urgência da situação, considerando a proximidade da posse do novo prefeito e os riscos à continuidade dos serviços públicos essenciais.
A liminar impõe duas medidas imediatas:
- Entrega de documentos: A atual gestão tem 24 horas para disponibilizar os documentos exigidos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
- Bloqueio das contas municipais: As contas do município serão bloqueadas, exceto para despesas relacionadas a salários, saúde, educação e outras autorizações previamente estabelecidas, até que nova decisão judicial seja tomada.
A decisão reflete a preocupação do Judiciário em garantir a moralidade administrativa e proteger os recursos públicos, assegurando uma transição de governo ordenada e dentro dos parâmetros legais.





