Manaus | 3 de agosto de 2026 | 15:07:24

Vara do meio ambiente avança em sentença sobre flutuantes irregulares

Foto:Reprodução

A Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus deu andamento à execução da sentença da Ação Civil Pública (ACP) n.º 0056323-55.2010.8.04.0012, que trata da retirada dos flutuantes irregulares na orla de Manaus. O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) foi convocado para se manifestar sobre o prosseguimento da ação, que teve início em 2001 e gerou decisões e medidas que buscam a regularização ou remoção dos flutuantes, conforme determinações de órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Desde a concessão de liminar em 2001 pelo juiz Adalberto Carim Antonio, que ordenou a retirada de flutuantes irregulares, até a decisão recente, houve várias etapas processuais, incluindo a confirmação da decisão e a exigência de regularização para os flutuantes, com base nas normas ambientais. No entanto, o cumprimento da sentença foi suspenso devido a uma liminar concedida em 2024, que questionava a validade da ACP, alegando que alguns proprietários de flutuantes não foram devidamente citados no processo.

Essa liminar foi posteriormente derrubada pela desembargadora Graça Figueiredo, que declarou prejudicada a decisão de suspensão da retirada dos flutuantes, após julgamento de mérito na Ação de Querela Nullitatis movida pela Defensoria Pública do Amazonas. A sentença da querela confirmou que não havia obrigatoriedade de litisconsórcio passivo necessário e que o MP estava dentro dos limites legais para a ação.

Além da ACP n.º 0056323-55.2010.8.04.0012, outro processo relacionado, a ACP n.º 0628242-36.2017.8.04.0001, que trata da responsabilidade do Estado do Amazonas e do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) na fiscalização e controle dos flutuantes, também teve desfecho recente. A sentença de outubro de 2024 determinou a retirada dos flutuantes da bacia hidrográfica de Manaus, com base na Lei de Recursos Hídricos, que exige a elaboração de um plano de qualidade e disponibilidade da água, além da criação do Comitê da Bacia, o que ainda não ocorreu. O Estado recorreu da decisão e o processo segue para o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

O andamento desses processos, que envolvem a retirada de flutuantes irregulares e a fiscalização ambiental, continua a ser acompanhado de perto, e a Vara do Meio Ambiente aguarda o posicionamento do MP para definir os próximos passos na execução das sentenças.

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