Eleitores que não compareceram ao primeiro turno das eleições municipais de 2024 têm até esta quinta-feira (5) para justificar a ausência e evitar multas. O procedimento pode ser realizado por meio do aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou presencialmente em cartórios eleitorais. A não justificativa ou o não pagamento da multa impede o eleitor de obter a certidão de quitação eleitoral, necessária para várias situações, como tomar posse em cargos públicos, renovar passaporte e se inscrever em concursos.
Para justificar, o eleitor deve acessar o aplicativo e-Título, disponível para download em dispositivos Android e iOS, ou pelo Sistema Justifica. Também é possível regularizar a situação entregando a documentação comprobatória junto do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em um cartório eleitoral ou por envio postal. Após o envio, a justificativa será analisada pelo juiz da zona eleitoral responsável. Caso seja negada, o eleitor deverá pagar a multa de R$ 3,51 por turno de votação ausente.
Eleitores que estavam fora do Brasil durante a votação têm um prazo diferenciado: até 60 dias após o pleito ou 30 dias após o retorno ao país, podendo justificar por qualquer um dos meios mencionados. A não justificativa ou o não pagamento da multa impede o eleitor de obter a certidão de quitação eleitoral, necessária para várias situações, como tomar posse em cargos públicos, renovar passaporte e se inscrever em concursos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou uma taxa de abstenção de 21,71% no primeiro turno das eleições municipais de 2024, o que representa cerca de 34 milhões de eleitores ausentes. O índice supera o de 2016, que foi de 17,58%, mas é inferior ao de 2020, quando atingiu 23,15% em meio à pandemia de Covid-19. As capitais apresentaram, em média, percentuais de abstenção mais elevados em comparação com o restante do país.
Para mais informações sobre como justificar a ausência, acesse o Portal do TSE.





