O Projeto de Lei 4756/23, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, busca proteger os consumidores brasileiros de práticas abusivas de cobrança por parte das distribuidoras de energia elétrica. A proposta, apresentada pelo deputado Fausto Jr. (União-AM), visa proibir a cobrança das faturas de energia elétrica por meio de protesto em cartório antes de 90 dias de atraso no pagamento.
Atualmente, muitas distribuidoras utilizam o protesto em cartório como forma de pressionar os consumidores inadimplentes. Isso resulta no registro de nome e CPF dos consumidores em órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa, o que gera sérias dificuldades financeiras e um aumento significativo da dívida. Além disso, para regularizar a situação e limpar o nome, o consumidor precisa pagar taxas adicionais para o cancelamento do protesto, o que muitas vezes agrava ainda mais a sua situação financeira.
A proposta também determina que as distribuidoras sigam as diretrizes estabelecidas pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), que, desde 2021, vem regulamentando as práticas de cobrança de dívidas. A ANEEL já havia estipulado normas para que as concessionárias comunicarem previamente os consumidores sobre a suspensão do fornecimento de energia, conforme estabelecido pela Lei nº 14.015/2020.
O autor do projeto, deputado Fausto Jr., critica o que considera uma forma abusiva de cobrança em diversos estados do Brasil, que agrava ainda mais as dificuldades daqueles que já enfrentam problemas para pagar contas essenciais. Para ele, a prática de protestar a dívida antes de 90 dias é desproporcional, uma vez que a cobrança por protesto não tem respaldo legal e prejudica ainda mais o consumidor.
Se aprovado, o projeto de lei terá um impacto direto na forma como as distribuidoras de energia elétrica lidam com a inadimplência, garantindo mais tempo para os consumidores regularizarem suas pendências antes que o nome seja negativado e evitando custos adicionais com taxas de protesto.





