Manaus | 24 de julho de 2026 | 14:30:00

Juiz exonera assessora por Licença-Maternidade, alegando “baixa produtividade”

Em uma decisão controversa, o juiz da 4ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, no Pará, exonerou uma assessora sob a justificativa de que sua licença-maternidade de 180 dias prejudicaria a produtividade da Vara. A decisão, criticada pelo Sindicato dos Servidores do Judiciário do Pará, não apenas desrespeita direitos garantidos pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado do Pará, mas também traz à tona questões graves sobre a discriminação de gênero e a segurança das servidoras em cargos de livre nomeação e exoneração no Judiciário.

A exoneração, ainda que acompanhada de uma indenização relativa à estabilidade no cargo, vai de encontro à garantia constitucional que assegura a licença-maternidade como um direito fundamental e essencial à dignidade da mulher e ao bem-estar do recém-nascido. O Artigo 7º, Inciso XVIII, da Constituição Federal, e o Artigo 31, Inciso XII, da Constituição do Pará, garantem que a mulher tenha 180 dias para adaptação e cuidados pós-nascimento, sem prejudicar sua trajetória profissional. Tal direito é amplamente respaldado por tratados internacionais, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, que define a maternidade como um direito humano que deve ser protegido no ambiente de trabalho.

Para especialistas em direitos trabalhistas e movimentos feministas, essa decisão reflete uma postura discriminatória e põe em evidência a vulnerabilidade das mulheres em cargos públicos de livre nomeação. “Essa prática cria um ambiente de instabilidade e insegurança para mulheres que desejam exercer a maternidade sem temer pela sua carreira,” afirma uma representante do Sindicato dos Servidores do Judiciário do Pará.

O caso levanta questionamentos não só sobre o cumprimento das garantias constitucionais, mas também sobre o papel do próprio Judiciário em proteger os princípios de igualdade e dignidade humana, dos quais ele é o principal guardião. O impacto dessa decisão pode ser profundo, desencorajando servidoras do setor público a exercerem plenamente seus direitos à maternidade e expondo-as a uma cultura de insegurança.

Este caso também abre margem para discussões mais amplas sobre a necessidade de políticas que garantam um ambiente de trabalho inclusivo e igualitário no Judiciário e em outros setores públicos. Afinal, a maternidade deve ser reconhecida e protegida, e não vista como um ônus para a carreira de uma mulher em seu ambiente de trabalho.

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