Manaus | 4 de junho de 2026 | 08:52:38

Quem não pode votar no primeiro turno terá chance neste domingo

Os mais de 200 mil eleitores que deixaram de votar no primeiro turno da eleição em Manaus podem, neste domingo exercer o direito ao voto, na fase final do pleito que definirá entre os candidatos David Almeida (Avante) e Alberto Neto (PL), quem governará o município nos próximos quatro anos.

Assim como na primeira etapa do processo eleitoral, no dia da votação, os eleitores podem manifestar seus votos apenas de forma silenciosa por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisas, mas a aglomeração de pessoas com roupas e itens de propaganda que identifiquem um candidato ou partido é vedado pela lei eleitoral. A proibição se estende para mesários.

Colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) estão proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional.

Desde a sexta-feira já está vetada a circulação de pessoas armadas a pelo menos 100 metros dos locais de votação, exceto para membros das forças de segurança em serviço e com autorização da Justiça Eleitoral.

O descumprimento dessas regras sobre armas poderá acarretar na prisão em flagrante por porte ilegal.

A prática do derrame de santinhos em vias públicas próximas de locais de votação é considerado propaganda irregular tanto no dia da votação quanto na véspera, no sábado.

Os infratores podem ser detidos e multados entre R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou equivalente ao custo da propaganda.

A Justiça Eleitoral ainda considera crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

Desde a sexta-feira (25/10) a força armada (forças armadas, polícia militar, bombeiro militar, polícia civil, guarda civil) não poderá aproximar-se do lugar da votação ou nele adentrar sem ordem judicial ou do presidente da Mesa Receptora, exceto em locais penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto, devendo se conservar a 100 metros da seção eleitoral.

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