O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou recentemente a resolução que regulamenta os divórcios administrativos realizados em cartórios, permitindo que casais com filhos menores de idade também possam optar por esse tipo de divórcio, desde que as questões relacionadas à guarda, visitação e pensão alimentícia já tenham sido definidas judicialmente. Essa mudança visa desburocratizar o processo de separação, tornando-o mais ágil e menos oneroso para as partes envolvidas.
De acordo com a Corregedoria do CNJ, a medida oficializa um procedimento que já vinha sendo adotado em diversos estados, reconhecendo que a necessidade de intervenção judicial se aplica apenas para garantir os direitos de menores incapazes. Uma vez que essas questões estejam previamente resolvidas, o divórcio extrajudicial pode ser realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de homologação por um juiz.
A decisão foi aprovada por unanimidade na última terça-feira, dia 20, no mesmo processo que autorizou a realização de inventários extrajudiciais, também em cartórios, por meio de escritura pública, mesmo quando há herdeiros menores de idade envolvidos. No caso dos inventários, a intervenção judicial prévia não é mais necessária, o que representa uma mudança significativa em relação à regulamentação anterior.
A presença de filhos de apenas um dos cônjuges não impede a realização do divórcio extrajudicial, visto que, nessa circunstância, não há necessidade de intervenção judicial para decidir sobre a guarda do menor. Essa flexibilização amplia as possibilidades para os casais que desejam se separar de maneira amigável e rápida, evitando os trâmites judiciais que podem ser mais demorados e custosos.
O divórcio administrativo, que agora se estende a casais com filhos menores, pode ser concluído em até 24 horas, enquanto o processo judicial pode levar meses ou até anos, dependendo da complexidade do caso e da disponibilidade do judiciário. No entanto, é importante ressaltar que a separação em cartório só é possível se houver total acordo entre o casal em relação a todos os aspectos do divórcio. Qualquer discordância, seja sobre a partilha de bens ou outros assuntos, ainda requer a intervenção de um juiz.
Ao ampliar as possibilidades de inventário e divórcio extrajudiciais, o CNJ atendeu a um pedido do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), que vem defendendo a necessidade de simplificar esses procedimentos, proporcionando maior eficiência e acessibilidade aos cidadãos. Essa medida, segundo especialistas, representa um avanço importante na desjudicialização de processos, aliviando a carga do judiciário e permitindo que os cidadãos resolvam suas questões familiares de forma mais rápida e direta.










