Manaus | 4 de junho de 2026 | 14:18:19

Roberto Cidade destaca leis que facilitam ingresso no ensino superior e primeiro emprego

Neste Dia Internacional da Juventude, 12 de agosto, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), destaca as leis de sua autoria que beneficiam os jovens. As leis visam fortalecer políticas públicas focadas nesse público e incluem iniciativas como a criação de um pré-vestibular gratuito, a eliminação da exigência de experiência prévia para o primeiro emprego e a facilitação do reconhecimento de paternidade.

“Com cerca de 50 milhões de jovens no Brasil, quase um quarto da população, é crucial que continuemos a fortalecer a legislação voltada para a juventude. Em nosso mandato, temos trabalhado para dar voz aos jovens e atender às suas necessidades. Nosso objetivo é ser um porta-voz das demandas da juventude não apenas hoje, mas sempre”, afirmou o deputado.

Entre as leis destacadas por Roberto Cidade está a Lei nº 5.632/2021, que autoriza a criação de um curso pré-vestibular gratuito para jovens de baixa renda, implementado pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) sob o nome de Pré-Vest. A lei visa atender mais de 200 mil alunos.

Outra importante lei é a nº 5.684/2021, que proíbe a exigência de experiência prévia para vagas de estágio. “A exigência de experiência para estagiários é prejudicial, pois o estágio deve ser uma oportunidade de aprendizado prático. Nossa lei visa facilitar a entrada dos jovens no mercado de trabalho”, explicou Cidade.

A Lei nº 4.941/2019, também de sua autoria, estabelece o reconhecimento voluntário de paternidade de forma gratuita nos cartórios do Amazonas. “A desburocratização do processo de reconhecimento de paternidade é um avanço para a dignidade e cidadania das crianças”, acrescentou.

Outras leis de Roberto Cidade incluem a nº 5.788/2022, que cria um serviço de diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil; a nº 6.007/2022, que institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infantojuvenil; e a nº 5.431/2021, que obriga hospitais a notificarem o uso de substâncias por crianças e adolescentes. Ele também é autor da Lei nº 6.737/2024, que institui um programa educativo contra mídias que induzam à violência e automutilação, e coautor da Lei nº 6.801/2024, que cria a Semana de Incentivo à Participação do Jovem no Processo Eleitoral.

“O jovem precisa de atenção, acolhimento e apoio em diversas frentes. Nossas leis e atuação parlamentar visam sempre atender às demandas desse público para melhorar sua qualidade de vida na sociedade”, concluiu Roberto Cidade.

O Dia Internacional da Juventude é celebrado anualmente em 12 de agosto para promover a educação e a conscientização dos jovens sobre seu papel como representantes do futuro do planeta. A data foi estabelecida pela Resolução 54/120 da Organização das Nações Unidas (ONU) em 1999, após a Conferência Mundial dos Ministros Responsáveis pelos Jovens, realizada em Lisboa, Portugal.

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