Um homem foi condenado a pagar uma indenização de R$ 30 mil à ex-companheira, além de cumprir Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e participar de um grupo reflexivo de gênero, por ter exposto fotos e vídeos dela em cenas de nudez e sexo no aplicativo de mensagens Telegram. A decisão do Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Foro Central de Porto Alegre foi mantida após o réu ter recorrido da indenização.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o homem, inconformado com o término do relacionamento e com a intenção de humilhar a mulher, fez a publicação em um grupo de vendas no Telegram, vinculando na postagem o perfil da vítima no Instagram. Após cerca de uma hora, ele retirou as imagens do aplicativo.
O crime de divulgação de cenas de nudez e sexo sem o consentimento da pessoa envolvida foi incluído no Código Penal em 2018, no artigo 218-C. Esta condenação serve como um lembrete da seriedade com que a Justiça trata tais infrações e da importância de proteger a privacidade e a dignidade das vítimas.
O caso ganhou atenção por destacar as conseqüências legais e sociais de atos de vingança digital, além de ressaltar a necessidade de sensibilização e reeducação sobre questões de gênero e respeito nas relações pessoais.










