Manaus | 4 de junho de 2026 | 16:41:05

Alemão é condenado a 30 anos de prisão por cometer estupro no AM

A Justiça do Amazonas condenou a 30 anos de prisão o empresário alemão Wolfgang Brog, de 75 anos, por estuprar uma adolescente, de 2013 a 2022, em Novo Airão, no interior do estado. A sentença foi proferida na última segunda-feira (24), e também determina a prisão imediata do homem.

A mãe da menina também foi condenada a 14 anos de reclusão por obrigar a menina a continuar se submetendo aos abusos praticados pelo homem. Além dela, a tia e o irmão da vítima foram sentenciados a sete anos e seis meses por favorecimento à prostituição.

Todos os quatro sentenciados também deverão pagar indenização à vítima por danos morais. 

Em relação às indenizações por dano moral, o Juízo da 1.ª VCCDSVDCA fixou que o empresário deverá pagar o valor de R$ 50 mil à ofendida; a genitora, o valor de R$ 20 mil; já para a tia e para o irmão, o valor fixado foi de R$ 20 mil e R$ 10 mil, respectivamente.

Além disso, no caso dos três réus com parentesco em relação à vítima, a sentença determina a perda do poder familiar, visando à proteção integral da adolescente.

Crime

Conforme o inquérito policial, os abusos começaram quando ela tinha 6 anos e morava com o alemão e a tia (então mulher do réu) em Novo Airão, após o casal tê-la retirado de um abrigo. Ao completar 12 anos, o homem passou a estuprá-la.

De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), a vítima conheceu a mãe biológica aos 13 anos e passou a morar com ela em Manaus.

Ao ser informada pela filha sobre os abusos que estava sofrendo, a mãe resolveu obter proveito da situação e propôs ao empresário que lhe fizesse pagamentos em dinheiro pelo silêncio e para que pudesse continuar a abusar da adolescente, o que aconteceu a partir de 2021 até 2023, quando a menina era enviada à casa do acusado, em Novo Airão.

Ainda segundo a denúncia, nesse mesmo período de 2021 a 2023, a mãe passou a obrigar a filha a manter relações sexuais com outros homens, em motéis da capital, em troca de dinheiro para a família. A menina era agredida pela mãe, com a ajuda do irmão, ao ser obrigada a realizar os encontros.

Os abusos só cessaram quando, ao completar 15 anos, a vítima, com a ajuda de uma tia paterna, resolveu denunciar os fatos na Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente.

Denúncia e sentenças 

A denúncia do Ministério Público, com base no inquérito policial, foi recebida pela Justiça em julho de 2023. Naquele mesmo ano, o Ministério Público do Estado pediu a prisão preventiva do empresário estrangeiro (que ainda se encontrava no Brasil) e da genitora da vítima, que está custodiada desde então. O empresário deixou o Brasil antes do cumprimento do mandado de prisão expedido pela Justiça, e quando foi interrogado, por videoconferência, na fase de instrução processual, já era considerado foragido.

Conforme o Juízo da 1.ª VCCDSVDCA, em razão do processo que tramita na Comarca de Manaus, o réu encontra-se preso na Alemanha, e a Justiça do país vem acompanhando a tramitação do caso na Justiça amazonense por meio de procedimento de Cooperação Internacional com o Ministério das Relações Exteriores do Brasil. A Carta Fundamental alemã não permite a extradição de seus cidadãos.

Presa preventivamente em Manaus desde 28/05/2023, a mãe da vítima deverá cumprir a pena de 14 anos de reclusão em regime inicial fechado, sem direito de recorrer da sentença em liberdade.

A tia (que é ex-mulher do empresário estrangeiro sentenciado) e o irmão mais velho da ofendida cumprirão a pena em regime semiaberto.

Defesa 

Na fase de instrução processual, a defesa do empresário alemão requereu a absolvição dele com base no artigo 386, incisos II, V e VII, do Código de Processo Penal; e subsidiariamente, a aplicação da pena no mínimo legal e a concessão do direito de recorrer em liberdade.

A defesa da mãe da vítima instaurou incidente de insanidade, mas em processo apartado, concluiu-se, por meio de Laudo Médico Psiquiátrico homologado em sentença, que a ré é inteiramente capaz de entender o caráter ilícito dos crimes imputados a ela. A defesa pediu pela absolvição e, de forma secundária, pela aplicação de pena mínima

A defesa do irmão da vítima pugnou pela absolvição deste. A defesa da tia requereu, em síntese, preliminarmente, a anulação do processo nos termos dos artigos 564, III e IV, do Código de Processo Penal, por violação do artigo 5.º, LIV e LV, da Constituição; e, no mérito, a absolvição da ré e, subsidiariamente, a aplicação da pena-base, a fixação de regime inicial mais brando e a concessão do direito de recorrer em liberdade.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Relacionados

Espaço Publicitário

Últimas postagens