Atendendo a uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Amazonas concedeu uma liminar que suspende a homologação, adjudicação e assinatura de contratos de concessão de quatro blocos exploratórios de petróleo e gás situados na Bacia Sedimentar do Amazonas e na Área de Acumulação Marginal do Campo do Japiim. Esta suspensão permanecerá em vigor até que sejam ouvidas as comunidades indígenas e tradicionais afetadas por essas atividades.
Com base na decisão judicial, a União e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) estão proibidas de firmar contratos com as empresas Atem Distribuidora e Eneva SA, que ganharam em leilão o direito de explorar os blocos AM-T-63, AM-T-64, AM-T-107, AM-T-133 e o Campo do Japiim, leiloados no 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão de blocos exploratórios de petróleo e gás. Além disso, foi determinado que as empresas vencedoras não iniciem quaisquer atividades de exploração, pesquisa ou estudos nas áreas até que as comunidades sejam devidamente consultadas.
O direito das populações indígenas e tradicionais à consulta prévia, livre e informada, em casos de empreendimentos que possam afetá-las, está garantido pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A liminar também estabelece que, além de ouvir as comunidades impactadas nas áreas concedidas, a União deve tomar providências para excluir do bloco AM-T-133 a área que sobrepõe a Terra Indígena Maraguá, ainda não demarcada. Conforme destacou o MPF, devido à indefinição sobre o território reivindicado pelos Maraguá, é essencial priorizar o direito deste povo às suas terras de ocupação tradicional, em conformidade com a Constituição, frente aos interesses empresariais.





