O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com um veto, a Lei 14.886, de 2024, que estabelece o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. A intenção do programa é aumentar a cobertura vacinal da população, com foco especial nos estudantes da educação infantil e do ensino fundamental.
O presidente vetou um artigo do Projeto de Lei (PL) 826/2019, aprovado pelo Senado em maio, que exigia que as escolas enviassem, em até cinco dias, uma lista dos alunos que não participassem da campanha de vacinação para a unidade de saúde local. O Poder Executivo considerou que essa medida poderia gerar um conflito de competências entre os profissionais da educação e da saúde.
Segundo o texto, a instituição de ensino deve contatar a unidade de saúde mais próxima para informar o número de alunos matriculados e agendar a data de vacinação. A escola deve notificar as famílias com pelo menos cinco dias de antecedência sobre a visita da equipe de saúde.
A Lei 14.886, de 2024, é derivada do PL 826/2019, da Câmara dos Deputados. No Senado, o projeto recebeu pareceres favoráveis dos senadores Humberto Costa (PT-PE) na Comissão de Assuntos Sociais e Marcelo Castro (MDB-PI) na Comissão de Educação e no Plenário.







