Neste mês de maio, o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou uma norma do CFM (Conselho Federal de Medicina) que proíbe a realização do método de assistolia fetal para o aborto legal no Brasil. A norma do CFM impedia que os profissionais de saúde realizassem a operação para interromper gestações.
A assistolia fetal consiste em administrar drogas no feto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante, por meio de uma injeção de produtos que induzem à parada do batimento cardíaco do feto antes de ser retirado do útero da mulher. É recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para casos de aborto legal acima de 22 semanas.
Atualmente, o procedimento é garantido por lei e utilizado para casos legais de aborto, como, por exemplo, gestações decorrentes de estupros, quando há risco à vida materna ou casos de gestação de feto anencéfalo. O artigo 128 do Código Penal, que autoriza o procedimento, não impõe limite de idade gestacional.
A derrubada da resolução valerá até que o Supremo analise a validade da regra. Em sua decisão, Moraes considerou que havia indícios de que a edição da resolução foi além dos limites da legislação.
A medida tomada por Alexandre de Moraes gerou polêmica e dividiu opiniões. A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, presidente do PL Mulher, compartilhou um vídeo em suas redes sociais no qual pede orações para que a medida seja revertida.
Em sessão conjunta no Congresso Nacional, o deputado federal Zacharias Calil, que é cirurgião pediátrico, encenou o procedimento, junto com outros sete parlamentares, utilizando bonecos de borracha que representavam o abdômen de uma mulher grávida e um feto com cerca de oito meses de gestação.
Ele explica que são usados dois medicamentos para interromper a gravidez, cloreto de potássio e lidocaína, que são aplicados por uma injeção no feto dentro da barriga gestante com o auxílio de uma ultrassonografia.
“O médico, através desse exame de ultrassom vai provocar o que? Uma crueldade. Um processo extremamente doloroso e de tortura no feto. Vai injetar isso aqui com essa agulha, desse tamanho, exatamente no coração da criança”, afirma.
O deputado ainda aponta que a prática não é permitida para animais e compara o procedimento à pena de morte, que é proibida no Brasil. Em crítica direta a Alexandre de Moraes, Zacharias Calil afirmou que a decisão de permitir ou não o procedimento cabe ao CFM.
Ainda defendeu que mulheres grávidas sigam com as gestações, mesmo que decorrentes de violências, e que a adoção é uma alternativa para pessoas que desejam abortar.
“O pessoal critica, mas nós temos a adoção. Pode-se levar essa gestação até o final. Existe uma fila de adoção que vai daqui até a Goiânia para recém-nascidos. Então, nós temos que impedir isso. Nós não podemos aceitar esse tipo de ‘feticídio’”, declarou.
A decisão de Moraes tem caráter liminar (provisório) e será levada para referendo dos demais integrantes da Corte em julgamento no plenário virtual a partir do dia 31 de maio. Na modalidade, os ministros apresentam os seus votos e não há debate.
O caso chegou à Corte pelo Psol, que indica que a norma contraria as situações previstas na lei para a realização de aborto legal. A resolução também foi questionada em 1ª e 2ª Instância da Justiça. Em 19 de abril deste ano, a SBB (Sociedade Brasileira de Bioética) e o Cebes (Centro Brasileiro de Estudos de Saúde) solicitaram a suspensão da norma na Justiça Federal de Porto Alegre. A decisão foi concedida, mas acabou derrubada 9 dias depois pela Justiça Federal, restabelecendo a aplicação da norma.





