A senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) apresentou o Projeto de Lei 1977/2024, que visa impedir que condenados por violência doméstica e familiar tenham direito à divisão de bens no momento do divórcio ou da dissolução de união estável. Além disso, o texto também proíbe o pagamento de pensão alimentícia para o agressor.
De acordo com o projeto, a totalidade dos bens do marido ou companheiro que agrediu a mulher vítima de violência doméstica e familiar será destinada a ela, antes ou depois do pedido de divórcio ou da dissolução de união estável. O texto propõe modificações no Código Civil para estabelecer que os bens comuns fiquem indisponíveis até o trânsito em julgado da ação criminal, ou seja, a perda do direito só ocorrerá após esgotados todos os recursos judiciais contra a condenação.
Segundo Ana Paula, se condenado, o agressor será obrigado a ceder todos os bens acumulados durante o casamento para a vítima, independentemente do regime de partilha adotado. A medida se aplica tanto a casamentos quanto a uniões estáveis.
“A proposta visa garantir que as vítimas não sejam prejudicadas financeiramente durante o processo de separação ou divórcio. Este projeto abrange todas as formas de violência, incluindo a psicológica, que pode ser tão prejudicial quanto a física”, destacou a senadora.
Além disso, o projeto proíbe que a vítima pague pensão alimentícia para o agressor. Ana Paula argumenta que a medida busca fazer justiça às vítimas de violência doméstica e contribuir para a proteção de seus direitos durante processos de separação ou divórcio.
“A legislação já prevê que o direito a alimentos seja interrompido em caso de ‘procedimento indigno’ em relação ao devedor. No entanto, a definição do que é digno ou não fica aberta à interpretação de cada juiz”, acrescentou a senadora.









