A defesa do ex-jogador Robinho, condenado a 9 anos de prisão por estupro coletivo cometido contra uma mulher na Itália, em 2013, entrou com um pedido, nesta segunda-feira (13), para que a Justiça considere o crime de estupro como “comum” e não como “hediondo”.
No pedido, a defesa de Robinho explica que “o citado delito foi capitulado como ‘hediondo’, mas o crime ao qual o executado está cumprindo pena não se configura como hediondo no Brasil”. A estratégia da defesa é buscar uma redução de pena diminuindo a porcentagem de tempo a ser cumprido em regime fechado e facilitar a progressão para o semiaberto e aberto.
O recurso da defesa mudaria o cumprimento de pena em regime fechado para 20%. Na prática, ao invés de cumprir 3 anos e 7 meses de regime fechado antes de progredir, Robinho poderia cumprir 1 ano e 8 meses no regime mais severo.
Segundo a defesa, o caso de Robinho se enquadra no artigo 217-A do Código Penal, o crime previsto nesse artigo deixou de ser hediondo em 2019.
Porém, especialistas em direito contradizem essa interpretação. Eles destacam que, independente das mudanças legislativas, o estupro ainda é considerado um crime de grande gravidade no país.
De acordo com o professor de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da PUC-SP, Claudio Langroiva, a condenação, ainda que feita no exterior, deve seguir a legislação do Brasil, onde, segundo o especialista, o estupro é considerado crime hediondo.
“No Brasil, o estupro é considerado crime hediondo, grave, e tem um tratamento diferenciado em especial no regime de cumprimento de pena. Tanto aqui, como fora, o estupro é punido com uma pena de reclusão, de regime inicial fechado e, depois, progressivo. Mas, por ser crime hediondo, essa progressão do regime fechado para o semiaberto demanda um tempo a mais”, disse
“Não obstante não ter essa classificação no exterior, ele se adequa à realidade da legislação pátria e a execução de pena no Brasil tem que seguir as regras de execução penal e as regras do sistema penal brasileiro. Na medida que a sentença foi considerada válida aqui e está sendo executada, ela vai ser executada no modelo processual penal brasileiro”, explicou.
Segundo Langroiva, no caso de Robinho, não deve haver redução de patamar da pena.
“Não acredito que exista uma redução de patamar de pena a princípio, porque efetivamente a sentença foi considerada válida e continua nesse sentido”, completou.
Atualmente, Robinho cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de São Paulo.




