Manaus | 4 de junho de 2026 | 11:28:36

Justiça de Manaus mantém vídeo de Roberto Cidade no ar após tentativa de retirada por David Almeida

Na capital amazonense, uma disputa judicial atraiu holofotes com a negativa do juiz da 32ª Vara Eleitoral de Manaus, Roberto Taketomi, ao pedido de liminar feito pelo prefeito David Almeida, através do partido Avante. A ação tinha como alvo censurar um vídeo do deputado estadual e pré-candidato a prefeito, Roberto Cidade (UB), acusado de fazer propaganda eleitoral antecipada.

No vídeo polêmico, Cidade critica a gestão atual sem mencionar diretamente David Almeida, presidente estadual do Avante no Amazonas, declarando: “Eu quero ser prefeito de Manaus porque o prefeito que está aí não deu conta do serviço, não cuidou do que é importante para as pessoas. Não fez o que é prioridade. É muita maquiagem, é muita pintura e pouca obra que interessa. Manaus decidiu que quer e vai mudar”.

Os advogados de Almeida, Gilberto Alexandre de Abreu Kalil e Vitor Jose Borghi, apontaram uma suposta solicitação explícita de votos em uma fala de Cidade: “Eu sou Roberto Cidade. Muitos me chamam de Robertinho, mas eu te garanto, se eu tiver uma oportunidade, o Robertinho vai ser um Prefeitão”.

Contrariando as acusações, o juiz Taketomi considerou as declarações de Cidade como “meros atos de promoção pessoal e manifestação de posicionamento político”, permitidos pela Lei n.º 9.504/1997 que regula o período de pré-campanha. A expressão “se eu tiver uma oportunidade, o Robertinho vai ser um Prefeitão”, segundo o magistrado, não ultrapassa os limites legais nem configura um pedido explícito de votos.

Com a decisão, Taketomi determinou que tanto Roberto Cidade quanto o Ministério Público Eleitoral se pronunciem sobre a denúncia em um prazo de dois dias, mantendo o cenário político de Manaus aquecido em um contexto de crescente tensão eleitoral.

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